1 – ESTATUTO DA IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DEUS É FIEL

REFUMULÇÃO ESTATUTARIA

Capitulo I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

Art. 1 – A Igreja Assembléia de Deus – Ministério Deus é Fiel, é uma organização regida pelo presente Estatuto

.

Art. 2 – A sua sede está situada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sito à rua Caraúba nº 58, bairro Tancredo Neves, CEP: 60.820-350 e podendo abrir filias em outras unidades da federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.

Art. 3 – As finalidades da igreja (Ministério) são: reunir-se regulamente para culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia, pregação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, o ensino de todas as coisas que Ele mandou, e em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, rege-se unicamente pela Bíblia e adota a Declaração Doutrinária e o regimento interno da igreja ( Ministério ) supracitada, promovendo por todos os meios e  modos ao seu alcance o estabelecimento do reino de Deus na terra, cooperando com as demais igrejas nessa missão. Mantendo seu equilíbrio nos seguintes princípios: Discipulado, Adoração, Comunhão, Evangelismo e Serviços.

Art. 4  – A igreja (Ministério) acatará as determinações das competentes autoridades civis e militares, desde que não firam os princípios bíblicos.

Capitulo II

DOS MEMBROS E CONGREGADOS

Admissões

Art. 5 – A Igreja (Ministério) será composta por um numero ilimitado de membros convertidos recebidos por batismo ou aclamação e por congregados, sem distinção de nacionalismo, credo religioso, cor ou condição social, seja homem ou mulher. Para tanto, não haverá relação empregatícia para com seus membros e congregados e que os serviços prestados pelos mesmos são de caráter voluntário eventual sem grau de subordinação não obrigando a igreja (Ministério) em qualquer pagamento ou remuneração, revestindo-se ato de vontade livre e espontâneo.

  1. – Os membros são crentes pela fé em Jesus Cristo, tendo-o como único suficiente salvador, ingressando pelo rito do batismo ou aclamação, e cujas vidas, sejam exemplares, sendo separadas do mundanismo e fiéis para com Deus e para com a igreja (Ministério). Os congregados são os que ainda não convertidos pelo batismo e aclamação anseiam comunhão com o evangelho mesmo que ainda vivam em fase de atribulação terrena.
    1. –Referente aos casais, serão aceitos pela igreja os que são civil e biblicamente casados e ainda os que vivam como entidade familiar.
  1. –A igreja (Ministério) receberá membros por carta de recomendação, ou de mudança de qualquer outra denominação evangélica, e ainda mediante testemunho de vida e declaração de fé.
    1. –Os membros da igreja (Ministério) poderão se transferir para outras igrejas por sua livre espontânea vontade.

Demissão:

  1. – A demissão de membros ocorrerá por praticas incompatíveis com as finalidades da igreja (Ministério), e que será apurado por meio de deliberação do conselho reunido ou por decisão de assembléia geral. Observando-se a maioria de votos de 50% mais um em primeira convocação ou por maioria de votos dos membros presentes em uma segunda convocação ou por livre iniciativa do próprio membro.

Exclusão:

  1. – A exclusão dos membros por praticas incompatíveis com as finalidades da igreja (Ministério), e que será apurado por meio de deliberação do conselho reunido ou por decisão de assembléia geral. Observando-se dos membros presentes em uma segunda convocação.

Direitos:

  1. – São direitos dos membros e congregados da igreja (Ministério): Participar de todas as assembléias votando e sendo votado, assistir aos cultos regulamente, participar do programa de crescimento espiritual através de cursos, palestras, seminários e eventos promovidos pela igreja.

Deveres:

  1. – Compete aos membros dessa organização religiosa que ora se estabelece, guardar os princípios fundamentais pautados nos ensinamentos registrados pela Bíblia Sagrada e ainda zelando pelo bem estar social dos associados de forma harmoniosa e da comunidade em geral devendo ambos tratarem-se com urbanidade e respeito

Capitulo III

AS FONTES DE RECURSOS

Art.6 – A igreja (Ministério) terá como fontes de recursos para sua mantença as seguintes arrecadações:

  1. Dízimos e ofertas ( Malaquias 3:7-10).
  2. Doações de bens e serviços de terceiros para aplicação na atividade conforme suas finalidades;
  3. A igreja ( Ministério ) não estará obrigada à devolução dos Dízimos, Ofertas e Doações recebidas assim como encargos, pagamentos e recolhimento outros, senão os especificados em Lei vigente no ordenamento jurídico brasileiro.

Das Filiais:

Art. 7 – As congregações serão administradas pelo (Ministério SEDE), para onde enviará as suas contribuições e deverá apresentar relatório, administrativo e financeiro, etc.

Capitulo IV

CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Modo:

Art.8 – A igreja (Ministério) será constituída por uma diretoria composta de: Pastor-presidente, Pastor-vice-presidente, 02(dois) secretários, um tesoureiro e um auxiliar de tesouraria.

Da Competência

8.1 —  Compete ao Pastor-presidente:

Defender os interesses da Igreja ( Ministério ) e suas congregações, reunir o conselho e convocar as assembléias para deliberar sobre assuntos pertinentes ao bom desempenho da atividade ora constituída.

8.2 – Compete ao Pastor-vice-presidente:

Ministrar eventos religiosos e assumir todas as funções e responsabilidades na ausência do presidente.

8.3 – Compete aos secretários:

Organizar o quadro de membros e congregados atualizando seus dados cadastrais bem como comunicar eventos e demais atividades da igreja (Ministério).

8.4 – Compete ao tesoureiro:

a) Tratar de todos os assuntos concernentes à parte financeira da igreja (Ministério) e congregações;

b) Compete ao tesoureiro especificamente: mediante assinatura conjunta com o Pastor-presidente e na ausência deste com o Pastor-vice-presidente, receber e guardar contribuições dos membros da igreja ( Ministério ) e congregações, abrir contas bancarias depositar valores em banco emitir, cancelar e baixar cheque, passar recibo, quitar obrigações, guardar documentos, titulo e prestar contas de suas atividades aos membros e congregados mediante balancete mensal de receita e despesas e ainda em caráter extraordinário ao conselho reunido ou assembléias.

c) Compete ao auxiliar de tesouraria substituir o tesoureiro quando impedido de suas funções, exceto no que se refere ao item 8.4 letra b, pertinente as assinaturas que ficarão à carga e responsabilidade do Pastor-presidente e Pastor-vice-presidente.

Capitulo V

FORMAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS

Do Conselho:

Art.9 – O conselho da igreja (Ministério) será formado pelos obreiros consagrado (pastor(a), presbítero e diácono(a) ) e auxiliares convocados.

 9.1 – O Presbítero é todo membro da igreja (Ministério) escolhido em assembléia por aclamação para a função indicada devendo ser efetivado depois de sabatinado pelo conselho que poderá decidir pela imediata condecoração do escolhido ou rejeitar mediante fundamentos que são levados à apreciação dos demais membros em assembléia.

9.2 – Compete aos Presbíteros o serviço de superintendência da igreja (Ministério).

9.3 – O Diácono é todo membro da igreja (Ministério) escolhido em assembléia por aclamação para a função indicada devendo ser efetivado depois de sabatinado pelo conselho que poderá decidir pela imediata condecoração do escolhido ou rejeitar mediante fundamentos que serão levados à apreciação dos demais membros em assembléia.

9.4 – Compete aos Diáconos servir a Ceia do Senhor, assessorar o departamento de finanças e patrimônio, administrar o sustento pastoral e o departamento de Ação Social e integração na realização de suas tarefas.

Parágrafo único – Não havendo diácono na igreja, uma comissão será eleita para a realização desse trabalho, até que o corpo diaconal seja composto.

Da Administração:

Art.10 – A administração geral das atividades da igreja (Ministério) será exercida pela diretoria composta de: Pastor-Presidente, Pastor-vice-presidente, dois secretários, um

tesoureiro e um auxiliar de tesouraria que darão cumprimento as deliberações da assembléia e lhe prestarão relatório de todos os atos.

Art.11 – O Pastor-presidente, será escolhido pela assembléia reunida em uma primeira convocação pela a soma de 50% dos votos mais um ou em uma segunda convocação pela maioria dos membros presentes ao quadro da igreja (Ministério) dentre concorrentes que obrigatoriamente deverão ser pastores atuantes pertencentes ao quadro da igreja (Ministério) e cujo mandato será por tempo indeterminado.

Art.12 – Os demais membros da diretoria serão eleitos em assembléia e terão mandato de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos. Só os membros da igreja poderão fazer parte da diretoria.

Art.13 – Os membros da diretoria não serão remunerados pelo exercício dos respectivos cargos.

Da Administração financeira

PARÁGRAFO ÚNICO:

Da sede :

Fica firmado que o ministério (sede), recebera todos os recursos financeiro dízimos e ofertas  das filias mediante quitação de suas despesas (água, luz, aluguel, telefone,) etc,  onde será  administrado junto ao ministério de missões, onde suprirá a necessidade das mesmas, dentro das suas prioridades, com aprovação do conselho ministerial.

Das filias :

Fica estabelecido que os pastores e dirigentes receberam uma prebenda de 30% da arrecadação feita pela igreja que ministra (filial) de dízimos e ofertas

Obs:  A igreja (Ministério) não se responsabilizará por nem um ato realizado pelo pastor ou (Dirigente), que venha utiliza-se indevidamente do financeiro da igreja (filial ou Sede).

Dos Ministérios:

Art.14 – Para a consecução de seus fins, a igreja constituirá ministérios a ela subordinados e que lhes prestarão relatório de suas atividades. Nenhum (Ministério)  terá tesouraria própria, mas todo o movimento financeiro será centralizado na tesouraria da igreja (Ministério), que proverá as necessidades de todos os trabalhos aprovados pela assembléia, de acordo com os programas dos (Ministério)  e as disponibilidades financeiras.

Art.15 – São os seguintes, os ministérios a que se refere o artigo anterior:

15.1 – Ministério de educação Cristã, com a finalidade de coordenar e orientar o programa de educação cristã .

           Este programa será estruturado na base de escolas, com divisão graduada, a saber: Escola Bíblica (Ministério por níveis etários); Escola de treinamento (união por nível etário); Escola de Missões (sociedade por nível etário); Escola de musica (coros graduados por nível etário, instrumentos, promoções especiais).

15.2 – Ministério de Evangelismo e Missões, com a finalidade de coordenar, fomentar e promover as atividades evangélicas no campo da igreja (Ministério), por todos os meios ao seu alcance. (jovens, senhoras, etc.).

15.3 – Ministério de Ação Social, com a finalidade de desenvolver o programa de serviço social e beneficência, encorajar os crentes para o testemunho vivo do evangelho no exercício profissional e coordenar as atividades sociais da igreja (Ministério)  e de suas organizações. Haverá, neste (Ministério), um setor de beneficência, que será supervisionado pelo corpo diaconal.

15.4 – Ministério de Comunicações, com a finalidade de publicar o boletim da igreja, projetar na sociedade a igreja e suas atividades; haverá neste (Ministério) um setor de introdutores.

Dos Ministros e suas nomenclaturas:

Art.16 – A igreja (Ministério)  terá os seguintes ministros:

  1. Pastor-  responsável pela orientação espiritual,  direção da igreja (Ministério)  e dos atos do culto, que observará o que preceituam as Escrituras Sagradas;
  2. Presbítero – Responsável pela supervisão e direção da igreja (Ministério)  bem como atos do culto;
  3. Diácono – assistente imediato da igreja (Ministério).
  4. Auxiliares- obreiro(a) assistente de ministério (aspirante a ser ministro consagrado )

Da Suspensão da Função

Art.17 – Os membros serão suspensos das atividades quando:

  1. Promover falhas administrativas que tragam prejuízo á igreja(Ministério);
  2. Abusar de suas prerrogativas;
  3. Cometer atos escandalosos ao evangelho;
  4. Atos de insubordinação ou rebeldia;
  5. Cometer atos incompatíveis com as finalidades da igreja (Ministério).

A Assembléia Geral:

Art.18 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da Igreja (Ministério).

18.1 – A Assembléia será composta pela maioria dos membros da igreja (Ministério)  para deliberar sobre assuntos gerais.

Art.19 – As reuniões das Assembléias Gerais serão pelo pastor que for eleito presidente da igreja (Ministério), podendo ser auxiliado pela diretoria eleita se convocada para este fim.

Capitulo VI

Do Patrimônio:

Art.20 – O patrimônio da igreja (Ministério)  será constituído de doações, legados, bens móveis que serão registrados em nome da igreja (Ministério) e só poderão ser utilizado para a realização de seus fins estatutários.

20.1 – Cada Filial fará o investimento de seu patrimônio remetendo originais ou copias dos documentos de aquisição para centralização na igreja (Ministério)  sede.

20.2 – A remoção de quaisquer bens móveis e utensílio da dependência da igreja (Ministério)  em que se encontra só poderá ser feita mediante autorização do pastor presidente ou sua falta do vice-presidente.

Art.21 – O presente estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, por deliberação do conselho com maioria de votos e apreciação dos membros em assembléia geral ordinária ou extraordinária.

Da dissolução:

Art.22 – Em caso de dissolução o patrimônio da igreja será destinado a uma entidade congênere de fins não econômico, mediante votação em assembléia para escolha de uma dentre três congregações que se habitarem, devendo receber aquela que auferir a maior quantidade de votos pelos membros da assembléia reuni

REGIMENTO INTERNO DO MINISTÉRIO

Capitulo I

DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º– A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS AMISADAI- organizada em 22 de junho de 2003, E REFORMULADA Em 31de Maio de 2006 há IGREJA ASSÉMBLÉIA de DEUS MINISTÉRIO DEUS É FIEL, uma organização  religiosa, regida  espiritualmente e fisicamente pela Bíblia Sagrada (II Tm. 3:16,17).

Art.2º– A sua sede está situada na cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na rua Caraúba nº 58, bairro Tancredo Neves Cep 60820-350, podendo abrir filiadas em outras unidades da federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.

Art.3º – As finalidades da igreja (Ministério) são: reunir-se para culto de adoração à Deus, estudo da Bíblia, pregação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, e o  cumprimento de todas as coisas que Ele mandou. Em matéria de fé, culto, disciplina e conduta, reger-se à unicamente pela Bíblia, adotando ainda a Declaração Doutrinaria e o presente Regimento Interno da igreja (Ministério) supracitada. Para promover por todos os meios modos ao alcance o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais igrejas nesta missão. Mantendo o seu equilíbrio e direção nos seguintes princípios: Discipulado, adoração, comunhão, evangelismo e serviço.

Art.4º – IGREJA ASSÉMBLÉIA de DEUS MINISTÉRIO DEUS É FIEL acatará as determinações das competentes autoridades civis e militares desde que não firam os princípios bíblicos.

Capitulo II

DOS MEMBROS E CONGREGADOS

Admissão

Art.5º – Vide Art.5, Incisos 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4. Esta igreja (Ministério)  fará admissão de membro quando o candidato for maior de 12 (doze) anos, tenha uma vida irrepreensível, como convém aos santos, sendo batizado pelo ato de imersão, após ter sido examinado pelo pastor e conselho ministerial. No entanto respeitar-se-à, no caso de admissão, o membro adivinho de outra denominação que tenha sido batizado por aspersão.

PARAGRAFO ÚNICO – Será impedido de torna-se membro desta igreja (Ministério)  qualquer pessoa que professe ou participe de qualquer ordem secreto, filosófica, como: maçonaria, rosa cruz, seitas etc.

Art.6º – – Todo membro adivinha de outra igreja (Ministério), reconhecidamente evangélica. terá que freqüentar a igreja durante 05 (cinco) meses, período do qual será observado para fins de aceitação como membro da igreja (Ministério).

6.1 – Em caso de solicitação de adesão de uma igreja ao (Ministério), a admissão dar-se-à mediante assinatura de Contrato de Adesão firmado entre a igrejas e o (Ministério) contendo todos os itens financeiros e administrativos, registrado em cartório.

Direitos

Art.7º- Vide item 5.7, do Art. 5º, do Estatuto.

PARÁGRAFO ÚNICO – Cessa os direitos de membros: 1. Por solicitação; 2. Por ausência durante 03 (três) meses consecutivos aos trabalhos, sem razões justificáveis; 3. Por exclusão.

Deveres

Art. 8º – Vide item 5.8, do Art. 5º, do Estatuto. E sobre quem recai as seguintes responsabilidades:

  1. Observar a Santa Ceia do Senhor (I Co 11:25);
  2. Zelar pelo bom testemunho (Mt 5:13-16);
  3. Zelar pelo nome do ministério a que pertence (II Co 12:12,13);
  4. Zelar pelo bom nome dos seus lideres (Hb 13:17);
  5. Submeter-se aos princípios doutrinários e dogmáticos da igreja (Ministério)  (I Tm 1:3-7);
  6. Congregar-se regularmente (Hb 10:25);
  7. Ser fiel na mordomia de bens (Gn 14:18-20);
  8. Submeter-se ao sistema de correção da igreja (Ministério)  (Hb 12:5);
  9. Zelar pela unidade do corpo de Cristo (Ef 4:3);
  10. Manter-se  integro nos negócios (II Pe 8:33; Lv 19:35,36);
  11. Priorizar a vida espiritual (Dt 8:33; Fp 1:21);
  12. Ser sempre pontual, reverente e submisso;
  13. Respeitar o direito e a privacidade do próximo;
  14. Não visitar outros ministérios sem a previa comunicação;
  15. Não tecer comentários maldosos, nem tampouco discriminar membros. (Tg 1:1; 4:11);
  16. Portar-se bem arrumado dentro da decência e ordem bíblica, sabendo que tudo lhe é licito, mas nem tudo lhe convém, algumas vestimentas e adereços serão desaconselhados principalmente nas ministrações.

Correção disciplinar

Art.9º -O obreiro e membro, antes de ser admitido, se submeterá a um pacto e assinará um termo de compromisso aceitando o regime doutrinário e dogmático da igreja (Ministério).

Parágrafo único: O obreiro e membro batizado estarão devidamente informados de suas faltas e cientes porque foi disciplinado, com o reconhecimento do corpo ministerial, a quem deve satisfação de seus atos, colocando-se à disposição para correção quando falhar.

Art.10º – A disciplina será imposta ao membro:

  1. Por ato incompatível com a conduta cristã.
  2. Por pratica e propagação de doutrinas adversas ao credo da igreja (Ministério).
  3. Por dissensão fomentada no seio da igreja (Ministério).
  4. Reconhecer suas próprias falhas, mas reincidir nelas.
  5. Por desacato às autoridades eclesiásticas da igreja (Ministério), bem como membros.

Art.10.1 – São penalidades a serem impostas como disciplina aos membros, aplicadas pela igreja (Ministério), após ter sido o caso examinado pelo ministério em função da gravidade da transgressão cometida:

  1. Advertência;
  2. A suspensão das atividades na igreja(Ministério).
  3. A exclusão do rol de membros.

10.2 – Nenhuma denúncia será considerada pelo da igreja  (Ministério)  senão escrito e assinado pelo denunciante.

10.3 – A reincidência na pratica de atos em desacordo com o estatuto, regimento, declaração doutrinaria e normas da igreja (Ministério)  será considerada como agravante para fins de julgamento.

10.4 –Toda e qualquer disciplina a um membro, obrigatoriamente será comunicada oficialmente ao mesmo.

Capitulo III

AS FONTES DE RECURSOS

Art. 11º – Vide artigos 6 e 7 do Estatuto.

Capitulo IV

CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art.12º – Vide artigo 8 do Estatuto.

Capitulo V

FORMAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS

Art.13º – O conselho da igreja (Ministério) será formado pelo corpo diaconal que por sua vez estará sob a supervisão do presbítero e da liderança do pastor . – Vide artigo 9 e 9.4 do estatuto.

Definição – O conselho é o órgão da igreja (Ministério)  responsável pela deliberação sobre os seguintes assuntos

  1. Supervisão dos ministérios;
  2. Promover reuniões mensais com os integrantes do mesmo;
  3. Resolver questões de ética e disciplina;
  4. Avaliação geral das atividades da igreja (Ministério);
  5. Assessorar nas decisões administrativas e ministeriais junto a liderança da igreja (Ministério).

Art.14º – Vide artigo 9.1 do estatuto. As atribuições do presbítero são:

  1. Auxiliar o pastor na administração da igreja (Ministério)  e no exame de candidatos a membros da igreja (Ministério);
  2. Celebrar santa ceia, apresentar crianças, batizar novos convertidos e celebrar cerimônias fúnebres;
  3. Poderá tomar decisões de caráter local na ausência do pastor;
  4. Dirigir congregação.

Art.15º – Vide artigo 9.3 do estatuto. São atribuições do diácono ou diaconisa;

  1. Cuidar diligentemente da assistência social da igreja, bem como da composição da santa ceia do Senhor;
  2. Recolher os dízimos e ofertas trazidas à igreja (Ministério);
  3. Preservar a ordem e a disciplina nas reuniões da igreja (Ministério).

Da administração

Art.16º – Vide artigos 10, 11, 12 e 13 do estatuto.

Dos MINISTÉRIOS

Art.17º – Vide artigo 14 do estatuto.

Parágrafo único – Para ocupar a liderança de um (Ministério) o candidato deverá ter no mínimo 01 (um) ano como membro ativo, que tenha postura ética, conhecimento religioso e administrativo, além de exemplar comportamento e ilibado senso de justiça os quais serão escolhidos pela maioria dos membros em assembléia para esses ministérios de serviços.

Art.18º – São os seguintes, os (Ministério), seus dirigentes, suas competências e correção disciplinar a que se refere o artigo anterior:

18.1 –MINISTÉRIO de educação religiosa: Vide artigo 15.1 do estatuto. É de competência do pastor ou dirigente, ou quem eles designarem.

18.2 – MINISTÉRIO de louvor: É o ministério responsável pelas atividades musicais da igreja (Ministério). Sejam grupos, conjuntos instrumentais, vocais, corais, cantores solos, duetos, etc…

a) Do dirigente de louvor: Que seja reconhecidamente chamado para este ministério e tenha conhecimento básico de arranjos musicais ou vocais, de preferência que saiba tocar instrumento musical e que seja moralmente irrepreensível.

b) Atribuições do dirigente: 1. Organizar os ensaios; 2. Convocar para as consagrações; 3. Descobrir e selecionar novos talentos; 4. Convocar os músicos para auxiliar no trabalho do ministério da igreja (Ministério); 4. Prestar relatório mensalmente de suas atividades ao conselho da igreja (Ministério).

c) Dos membros do louvor: E membro do ministério de louvor o candidato já avaliado e aprovado pelo dirigente de louvor e autorizado pelo pastor ou dirigente da igreja (Ministério).

d) Ética Geral do ministério de louvor: 1. O membro do louvor não deverá se ausentar de seu grupo a não ser que seja necessário (musico ou vocalista); 2. Será permitido ao musico acesso a todos os instrumentos que saiba ou esteja aprendendo a tocar, devendo zelar pelo mesmo, principalmente pelo instrumento que está sob sua responsabilidade, respondendo pela perda ou dano; 3. Não de tolerará musico ou vocalista cheio de auto conhecimento; 4. O ensaio é a maneira única para se haver entrosamento entre músico e vocalista, observando sempre a seriedade durante o mesmo;

5. A falta constante sem justificativa pode acarretar suspensão do exercício do louvor por tempo determinado pelo departamento; 6. As apresentações é o ponto culminante de tudo que foi preparado devendo haver um clima de oração, atenção e total aplicação do que foi ensaiado; 7. Porta-se bem arrumado nas apresentações é muito importante.

e) Correção disciplinar: Vide artigo 9,10,10.1,10.2,10.3,10.4,10.5 do presente regimento.

18.3 –MINISTÈRIO de Senhoras: É o ministério da igreja (Ministério) que dirigi suas atividades exclusivamente para as mulheres; com finalidade de promover a edificação do corpo de Cristo.

a) Da Dirigente de Senhoras:  Para exercer tão digna atividade, a dirigente do ministério de senhoras deve ser o que é sugerido: 1. Exemplo na Piedade, Tt2.3,4; 2. Exemplo na oração; 3. Exemplo na obediência; 4. Exemplo na espiritualidade; 5. Respeito

pelo o seu pastor ou dirigente; 6. Acato ás decisões ministeriais; 7. Liderar com modéstia e que seja moralmente irrepreensível.

b) Das atribuições da dirigente: 1. Organizar as reuniões, cultos, encontros, confraternizações, palestras, seminários e congressos; 2. Ajudar no aconselhamento e visita das mulheres; 3. Prestar relatório mensalmente de suas atividades ao conselho da igreja

.

c) Correção disciplinar: Vide artigo 9,10,10.1,10.2,10.3,10.4,10.5 do presente regimento.

18.4 –MINISTÈRIO de Oração: É o ministério da igreja (Ministério) responsável de incentivar os membros à oração, intercessão e devoção a Deus.

a) Da(o) dirigente de Oração: Para exercer tão digna atividade, a(o) dirigente do departamento de oração deve ser o que aqui é sugerido: 1. Exemplo na Piedade, Tt 2.3,4;

2. Exemplo na oração; 3. Exemplo na obediência; 4. Respeito na espiritualidade; 5. Respeito pelo o seu pastor ou dirigente; 6. Acato ás decisões ministeriais; 7. Liderar com modéstia e que seja moralmente irrepreensível.

b) Das atribuições da dirigente: 1. Organizar as reuniões, cultos, encontros, confraternizações, palestras, seminários e congressos; 2. Ajudar no aconselhamento e visita das mulheres; 3. Prestar relatório mensalmente de suas atividades ao conselho da igreja (Ministério).

c) Correção disciplinar: Vide artigo 9,10,10.1,10.2,10.3,10.4,10.5 do presente regimento.

18.5 –MINISTÈRIO de Jovens: É o ministério da igreja (Ministério) que dirigi suas atividades, exclusivamente para juventude; com finalidade de promover a edificação do corpo de Cristo.

a) Da (o) dirigente de jovens: Para exercer tão digna atividade, a(o) dirigente do ministério de juventude deve ser o que aqui é sugerido: 1. Exemplo na piedade, Tt 2.3,4; 2. Exemplo na oração; 3. Exemplo na obediência; 4. Exemplo na espiritualidade; 5. Respeito pelo o seu pastor ou dirigente; 6. Acato ás decisões ministeriais; 7. Liderar com modéstia e que seja moralmente irrepreensível.

b) Atribuições da(o) dirigente: 1. Organizar as reuniões, cultos, encontros, confraternizações, palestras, seminários e congressos; 2. Ajudar no aconselhamento e visita dos membros; 3. Prestar relatório mensalmente de suas atividades ao conselho da igreja (Ministério).

c) Correção disciplinar: Vide artigo 9,10,10.1,10.2,10.3,10.4,10.5 do presente regimento.

18.6 – MINISTÈRIO de crianças: É o ministério da igreja (Ministério) responsável pela orientação cristã infantil, em suas faixas etária.

a) Da (o) dirigente de crianças:  Para exercer tão digna atividade, a(o) dirigente do ministério de crianças deve ser o que aqui é sugerido: 1. Exemplo na piedade, Tt 2.3,4; 2. Exemplo na oração; 3. Exemplo na obediência; 4. Exemplo na espiritualidade; 5. Respeito pelo o seu pastor ou dirigente; 6. Acato ás decisões ministeriais; 7. Liderar com modéstia e que seja moralmente irrepreensível.

b) Atribuições da(o) dirigente: 1. Organizar as reuniões, cultos, encontros, confraternizações, palestras, seminários e congressos; 2. Ajudar no aconselhamento e visita dos membros; 3. Prestar relatório mensalmente de suas atividades ao conselho da igreja.

c) Correção disciplinar: Vide artigo 9,10,10.1,10.2,10.3,10.4,10.5 do presente regimento.

18.7 – MINISTÈRIO de Evangelismo e Missões; vide artigo 15.2 do estatuto.

18.8 – MINISTÈRIO de Ação Social; vide artigo 15.3 do estatuto.

18.9 – MINISTÈRIO de Comunicação; vide artigo 15.4 do estatuto.

Dos cargos e suas nomenclaturas:

Art. 19º – vide artigo 16 do estatuto.

Da Suspensão da Função:

Art. 20º – vide artigo 17 do estatuto. O Obreiro será suspenso das atividades quando:

  1. Impulso inicial e recuo na continuação;
  2. Soberba pela posição ministerial;
  3. Visitação a outros ministérios sem prévia autorização pastoral;
  4. Viagem sem comunicar a igreja;
  5. Ausência nos cultos sem justificativa;
  6. Confronto do obreiro com o pastor sem justa causa;
  7. Insubordinação as ordens pastorais;
  8. Esquiva do trabalho cristão por ansiedade solicitude;
  9. Vazamento de informações ministeriais;
  10. Ausência nas reuniões ministeriais;
  11. Falta de estima aos lideres;
  12. Fazer de pequenos problemas grande alvoroço;
  13. Reconhecer suas próprias falhas, mas reincidir nelas;
  14. Desatenção no momento do culto por motivo diversos.

A Assembléia Geral:

Art. 21º – Vide artigo 17 do estatuto.

Art. 22º – As reuniões das assembléias gerais quando convocadas para seus respectivos fins; serão dirigidas pelo pastor da igreja (ministério), podendo ser auxiliado pelo conselho da igreja.

NOÇÃO DE ÉTICA GERAL DO MINISTÉRIO DEUS É FIEL

INTRODUÇÃO

Toda corporação tem necessidade de um conjunto de normas que norteie o relacionamento de seus membros e obreiros, objetivando uma identidade comportamental que unifique as idéias básicas de suas existência.

No caso dos membros do ministério, dada a nossa missão altamente espiritual e orientadora rumo a Deus para dignificação da pessoa humana, constituímos uma classe com responsabilidades grandíssimas por sermos os ministros de Deus designados para conduzir seu rebanho no mundo cheio de armadilhas e perigos.

Mais do que nunca, precisamos estreitar nossos laços de amizade, companheirismo e sermos “mais que irmãos”, unidos no amor, na lealdade e fidelidade uns pelos outros.

II – CONCEITUAÇÃO

Entendemos por ética no ministério cristão evangélico os princípios de conduta que norteiam o relacionamento entre os membros e obreiros do ministério Deus é Fiel.

III – PRINCÍPIOS DA ÉTICA CRISTÃ ENVANGÉLICA

Eles se baseiam no pressuposto de que cada membro é livre e responsável para assumir uma postura condizente com sua condição de “Homem ou Mulher” de Deus.

Ao examinarmos a Palavra de Deus, encontramos alguns princípios que, estabelecidos trarão qualidade ao nosso relacionamento (Fl 4:8 e Lc 6:36).

1º Verdade: honestidade no trato de uns com os outros;

2º Respeito: a pessoa e dignidade de cada um;

3º Justiça: não negar os direitos e o bom nome que cada um construir;

4º Pureza: no relacionamento;

5º Amabilidade: gentileza e cavalheirismo;

6º Confiança: Mútuo sentimento resultante de um relacionamento sadio;

7º Misericórdia: capacidade de revelar, perdoar e amar, mesmo quando insultado.

IV – RESPONSABILIDADES ÉTICAS DO OBREIRO

1º – Para com Deus:

  1. Fidelidade absoluta a Deus e não aos conceitos e ideologias humanas. (Mt 25:21, 1 Cor 4:2)
  2. A missão precípua do obreiro é servir a Deus na sua vivencia e na propagação do seu reino. (At 5:29)
  3. Dado caráter dispensacional de sua missão, o obreiro é devedor a Deus de si mesmo e de seu ministério (2 Tm 2:4)
  4. Lealdade e obediência para com os ensinos da Palavra de Deus. (2 Cor 8:21)

2º – Para consigo mesmo:

“Tem cuidado de ti mesmo e da Doutrina” (1 Tm 4:16)

A pessoa do obreiro é fundamental para este ministério.

CUIDADOS A TOMAR

Aspecto físico: Zelo de sua saúde física. Na apresentação estética e higiene.

Aspecto Mental: Zelar pela saúde mental por meio de férias regulares, recreação, manter pensamentos otimistas e ter segurança que vem da fé. Cultivar o hábito de leitura. Evitar a estafa, dificuldades financeiras, familiares e a preguiça, a grande inimiga do obreiro.

Aspecto Moral: Coluna básica. “Fé e boa consciência”, a receita de Paulo a Timóteo – (1 Tm 1:19). A vida moral envolve todos os fatores da conduta, manter-se “limpo” nos negócios, no relacionamento com as pessoas, especialmente do sexo oposto. O obreiro precisa manter o nível de autoridade de vida bem alto para conservar sua liderança sobre a igreja. Cuidado com o envolvimento emocional no trato com os crentes.

Aspecto Espiritual: Sua saúde espiritual depende de uma boa vida devocional. O cuidado com a doutrina determinará na obra a estabilidade ministerial.